Quando os Pontos da CNH Expiram? A Regra dos 12 Meses e o Perigo da Suspensão

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João Pessoa,21/02/2026

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Quando os Pontos da CNH Expiram? A Regra dos 12 Meses e o Perigo da Suspensão

g1.globo.com
Quando os Pontos da CNH Expiram? A Regra dos 12 Meses e o Perigo da Suspensão
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Você olha para o calendário, vê o dia 31 de dezembro se aproximando e respira aliviado, acreditando que seus pecados no trânsito serão perdoados junto com a queima de fogos. Esse é o mito mais caro do motorista brasileiro. Ao contrário do Imposto de Renda ou do licenciamento do veículo, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não obedece ao ano civil. Ela segue uma lógica de "janela móvel" que confunde muita gente e gera suspensões surpresa.

A matemática do DETRAN é fria e individual para cada infração cometida.

Não existe um botão de "reset" universal. Se você não entender como esse ciclo biológico da multa funciona, pode ser pego de surpresa em uma blitz, descobrindo que seu direito de dirigir foi bloqueado por uma infração que você cometeu há quase um ano e esqueceu.

A Matemática da "Janela Móvel": Como Funciona na Prática

A regra oficial é clara: os pontos têm validade de 12 meses. Porém, a interpretação desse texto é onde mora o perigo. Os 12 meses são contados a partir da data do cometimento da infração, e não da data em que a multa chegou na sua casa ou da data em que você pagou o boleto.

Vamos para o mundo real. Imagine que você furou um sinal vermelho (infração gravíssima, 7 pontos) no dia 15 de março de 2024. Esses 7 pontos entrarão no seu prontuário e ficarão ativos, somando-se a outros, até o dia 15 de março de 2025.

No dia 16 de março de 2025, eles caducam (expiram) e somem da sua conta.

O problema é que as multas se acumulam. Se você tomou outra multa em agosto de 2024, esses pontos só cairão em agosto de 2025. O sistema do DETRAN faz uma varredura diária. Todo dia ele olha para o seu prontuário e pergunta: "A soma das multas ativas nos últimos 365 dias ultrapassou o limite?". Se a resposta for sim, o processo de suspensão é aberto.

O Erro do "Acúmulo Invisível"

Muitos motoristas consultam o aplicativo e veem "15 pontos". Pensam que estão seguros. O que eles não calculam é que, se cometerem uma nova infração hoje, ela se soma a essas antigas.

A gestão da CNH exige que você olhe para o passado para prever o futuro. Saber exatamente quando aquela multa pesada vai caducar permite que você redobre a atenção nos meses críticos, evitando estourar o limite por um descuido bobo semanas antes dos pontos antigos vencerem.

Os Novos Limites: 20, 30 ou 40 Pontos?

Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/20, a conta ficou um pouco mais complexa, mas também mais justa. O limite não é mais fixo em 20 pontos para todo mundo. Ele agora é dinâmico, baseado na gravidade do seu comportamento.

Entenda a escala de tolerância:

  • Limite de 40 Pontos: Você tem esse teto se não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses. É o cenário do motorista que comete pequenos deslizes (estacionamento, velocidade média).

  • Limite de 30 Pontos: O teto cai para 30 se você tiver uma infração gravíssima no prontuário.

  • Limite de 20 Pontos: O teto original retorna se você tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período.

Essa mudança privilegiou quem usa o carro para trabalhar ou quem comete erros leves, mas penaliza com rigor quem coloca a vida alheia em risco (furar sinal, manobra perigosa, dirigir alcoolizado).

O Caso Especial dos Motoristas Profissionais (EAR)

Para quem tem a observação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR) na carteira — taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros —, a regra é blindada. O limite é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

Isso não é um passe livre para a imprudência. É um reconhecimento estatístico de que quem passa 10 horas por dia no trânsito está mais exposto ao risco de infrações do que quem dirige 20 minutos. Além disso, motoristas EAR têm a opção da "Reciclagem Preventiva" quando atingem 30 pontos, permitindo zerar a contagem antes da suspensão através de um curso teórico.

Hubs Digitais: O Fim da Dependência do Despachante

Antigamente, acompanhar essa "janela móvel" de pontos exigia anotar datas em um caderno ou depender de cartas que o correio muitas vezes extraviava. A burocracia era uma barreira que impedia o motorista de se defender.

Hoje, vivemos a era dos Hubs de Soluções Digitais.

Aplicativos como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e portais integrados funcionam como um painel de controle da sua vida automotiva. Esses hubs centralizam dados do condutor e do veículo, permitindo notificações push em tempo real. Você não precisa mais esperar a surpresa; o celular avisa: "Autuação registrada".

Essa tecnologia empodera o cidadão. Ao ter acesso imediato à data da infração, você consegue calcular exatamente quando os pontos vão expirar. Mais do que isso, esses hubs permitem indicar o real condutor (se não foi você quem estava dirigindo) e até pagar multas com desconto de 40% antes do vencimento.

A centralização removeu o intermediário. Você gere sua "conta bancária" de pontos com a mesma facilidade que gere seu saldo financeiro.

Pontos Expirados vs. Processo Aberto: A Pegadinha Final

Aqui reside a dúvida técnica que mais gera processos judiciais. "Meus pontos expiraram mês passado, por que recebi uma carta de suspensão hoje?"

A resposta é cruel: o que importa é a data de abertura do processo administrativo.

Se no dia 10 de maio a soma dos seus pontos ativos bateu o limite (seja 20, 30 ou 40), o sistema do DETRAN dá um "gatilho" e instaura a suspensão. Mesmo que a notificação chegue na sua casa apenas em dezembro — quando, em tese, aqueles pontos de maio já teriam completado 12 meses e expirado —, a suspensão é válida.

O fato gerador da punição ocorreu quando os pontos estavam ativos. O tempo que a burocracia demora para te avisar não anula a infração. Por isso, a estratégia de "esconder-se" do carteiro ou não atualizar o endereço não funciona. O processo corre à revelia e, quando você for renovar a CNH, o bloqueio estará lá.

Onde Buscar Informação Confiável

Navegar pelo site do DETRAN pode ser uma experiência frustrante. A linguagem é jurídica, os menus são confusos e as informações nem sempre estão atualizadas com as últimas resoluções do CONTRAN.

Para motoristas que enfrentam processos administrativos complexos, multas injustas ou que precisam entender detalhes específicos sobre a validade de infrações antigas, buscar fontes especializadas e portais dedicados, como o cnhquente.blog, ajuda a entender as nuances e brechas legais que os canais oficiais muitas vezes não explicam de forma didática.

A informação qualificada é a única defesa contra a indústria da multa. Saber se uma notificação foi expedida fora do prazo legal, por exemplo, pode anular a pontuação antes mesmo dela virar um problema.

Multas Auto-Suspensivas: Quando a Contagem Não Importa

Existe uma categoria de multas que ignora totalmente a sua calculadora de pontos. São as infrações mandatórias (ou auto-suspensivas).

Nesses casos, uma única infração gera a suspensão direta do direito de dirigir, mesmo que sua carteira esteja zerada.

Exemplos clássicos:

  • Dirigir sob influência de álcool (ou recusar o bafômetro).

  • Disputar racha.

  • Deixar de prestar socorro em acidente.

  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.

Para estas, não adianta esperar 12 meses. O processo de suspensão começa imediatamente, variando de 2 a 12 meses de gancho, além do curso de reciclagem obrigatório.

Estratégia de Defesa: Recorrer Congela os Pontos?

Sim. Essa é uma ferramenta tática importante. Enquanto uma multa estiver em fase de recurso (Defesa Prévia, JARI ou CETRAN), os pontos correspondentes ficam em "stand-by". Eles não são computados no seu prontuário oficial para fins de suspensão.

Isso significa que recorrer — mesmo que você saiba que as chances de vitória são baixas — pode ser uma estratégia de tempo.

Se você tem 35 pontos e toma uma multa de 5, recorrer dessa última multa impede que ela se some às outras imediatamente. Com a demora natural dos julgamentos (que pode levar meses ou anos), é provável que as multas antigas expirem (completem 12 meses) antes que a nova multa seja julgada e inserida no sistema. Quando ela finalmente entrar, as velhas já terão saído, e você não estoura o limite.

Isso não é ilegal; é o uso do devido processo legal a favor da sua gestão de prazos.

Consciência ao Volante

No fim das contas, a melhor maneira de não se preocupar com a validade dos pontos é não tê-los. Mas sabemos que a realidade do trânsito brasileiro, com sinalizações precárias e pegadinhas de radar, torna quase impossível manter o prontuário imaculado por anos a fio.

A regra dos 12 meses existe para dar uma segunda chance ao motorista eventual, mas ela é implacável com o infrator habitual.

Use a tecnologia a seu favor. Baixe os aplicativos oficiais, consulte seu saldo mensalmente e entenda a gravidade de cada ato. Dirigir é um privilégio concedido pelo Estado, e ele pode ser revogado mais rápido do que a validade de um ano sugere. Não conte com a sorte; conte com a matemática.




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